Saudações pessoal,
Poderíamos discutir filosofias, teorias, conceitos, tecnologia e etc o dia todo, mas o ponto não muda. Quem fez o jogo determina o que é certo ou errado dentro do jogo.
Há jogos onde matar seu semelhante, roubar bancos, roubar carros, voar, mentir são atos lícitos. Na verdade há jogos das mais diversas formas de se quebrar a lei e ainda assim seria "o certo a se fazer". Certo ou errado são conceitos e não é obrigação de quem desenvolve jogos se ater a eles.
Dentro do jogo é uma coisa, fora dele é outra. Nós da equipe (e eu especialmente) esperamos (confiamos) que todos os nossos amigos e membros da comunidade saibam a diferença entre "dentro" e "fora". Não saiam por aí usando um jogo como referência de vida...
Saudaçoes Quasar,
Concordo em partes,
Os desenvolvedores podem fazer e desenvolver o jogo da forma que quiserem ao seu
bel prazer, assim como eu posso matar roubar, estuprar...existe um porém, responderemos ambos pelos nossos atos...
Hoje em dia a internet não é mais terra de ninguém, existem normas e leis, que limitam, regulam, determinam o que pode e o que não pode ser feito, então não é tão simples como você postou aqui...
A Inno Games está com sede no Brasil, cito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, Itaim Bibi, São Paulo, SP, se tem sede no Brasil, tem que seguir e respeitar às Leis vigentes no Brasil. E principalmente a Constituição do Brasil. O ECA e toda legislação vigente que regulamenta jogos online.
Analisando o CCG, nestes itens:
Condições Contratuais Gerais
§ 2 Celebração de Contrato, Contrato de Licença Gratuito
2.2 Caso o Usuário seja menor de 18 anos, o Usuário confirma que os seus representantes legais leram estas CCG e estão de acordo com a utilização dos jogos.
Fica demonstrado que crianças e adolescentes tem livre acesso a todo conteúdo do jogo, portanto os desenvolvedores do jogo não podem permitir ou desenvolver qualquer coisa que venha ferir o ECA - Estatuto da Infancia e da Adolescência.
Não há visívelmente qual a CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA do jogo, como preconiza as PORTARIA Nº 1.643, DE 3 DE AGOSTO DE 2012-
http://www.lex.com.br/legis_25285426_PORTARIA_N_368_DE_11_DE_FEVEREIRO_DE_2014.aspx.
O Brasil faz parte do IARC,
Classificação Indicativa (ClassInd) - Brasil
Entertainment Software
Rating Board (ESRB) -
EUA e Canadá
Pan European Game
Informação (PEGI) - 30
países da Europa e
do Oriente Médio
Unterhaltungssoftware Selbstkontrolle (USK) - Alemanha
https://www.globalratings.com/about.aspx
Classificação Internacional
O IARC (International Age Rating Coalition, ou Coalizão Internacional de Classificação Etária, em tradução) é uma ferramenta de indicação etária usada pelo Ministério da Justiça para aplicativos e jogos digitais. Com ela, o criador de um game ou app submete a autoclassificação indicativa pela plataforma e recebe uma classificação válida em 36 países simultaneamente (que são fiscalizadas pelo Ministério da Justiça e podem ser denunciadas pelo público).As empresas donas de lojas virtuais de jogos e aplicativos estão gradativamente se adaptando ao sistema, como ocorre em outros países comom Estados Unidos e Canadá.
A classificação indicativa via IARC funciona exclusivamente com jogos digitais. Títulos que por ventura tenham versão física, vendida em caixa, não são contemplados, e caem na classificação prévia do Ministério da Justiça, que pode levar até 30 dias. Isso porque pode haver pedidos de reajustes na classificação, tanto por parte dos desenvolvedores como do público, e um “recall” de jogos vendidos com indicação errada seria impraticável.
O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. O modelo brasileiro conta com a participação de órgãos públicos e da sociedade civil e é exercido de modo objetivo e democrático para possibilitar que todos os interessados na informação possam participar do processo. A política pública de proteção de crianças e adolescentes deve acompanhar a velocidade dos avanços tecnológicos e estar em constante atualização. Fonte: Ministério da Justiça.
http://portal.mj.gov.br/classificacao/data/Pages/MJ6BC270E8PTBRNN.htm
http://www.cidademarketing.com.br/2009/sysfotos/imagensexibicao/noticias/2012/agosto2012/portaria_de_jogos.jpg
Íntegra da Portaria 1.643/2012, publicada no Diário Oficial da União, sobre a reclassificação de jogos no Brasil
http://wubr.wordpress.com/tag/portaria-1-6432012/
“A classificação indicativa é uma importante conquista da sociedade brasileira, que precisa ver efetivamente implementada uma política pública de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, inclusive nos dispositivos oferecidos pelas novas tecnologias. A rapidez das mudanças e novidades tecnológica não pode fazer letra morta do que garante a nossa legislação”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Foi por isso que, em julho deste ano, o MPF expediu recomendações às empresas Google Brasil, Apple, Gaming do Brasil, Microsoft Informática Ltda e Eletronic Arts Brasil para que elas, em 30 dias, começassem a obedecer a classificação indicativa adotada pelo Ministério da Justiça nos jogos eletrônicos e nos softwares de entretenimento audiovisual que permitem a interação do usuário.
Nas recomendações, o MPF lembrou que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer ato que, de algum modo, interfira negativamente na formação da criança ou do adolescente, pode implicar a responsabilização civil, administrativa e até criminal dos responsáveis.
“Evidentemente, tem sido cada vez mais comuns jogos e aplicativos para celulares, por exemplo, em que a violência seja o único conteúdo. E, como hoje qualquer criança manuseia as mídias eletrônicas com total familiariedade, as empresas que fornecem tais produtos precisam informar a que faixa etária eles se destinam, para que os pais e responsáveis tenham condições de exercer algum tipo de controle”, defende o procurador da República.
Ele explica que a medida, de forma alguma, constitui censura. “Pelo contrário. Trata-se, antes, de obediência a vários dispositivos da legislação brasileira e também do que dispõe a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, no sentido de assegurar o desenvolvimento da criança, protegendo-a de toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar”.
Cópias das recomendações foram enviadas também ao Ministério da Justiça que, em seguida, editou a Portaria 1.643, seguindo as orientações do MPF. "
"o que significa ter
fair play? A idéia de
fair play está ligada à noção de moralidade.
o uso que os atores sociais fazem do termo, dentro de um jogo e
até mesmo fora dele, remete a uma série de noções
que, apesar de não estarem explicitamente presentes nas regras, são compreendidas por aqueles que
compartilham de uma espécie de “boa vontade” ou, em outros termos, do “espírito esportivo”. Um
jogo em que o fair play é quebrado é definido por jogadores como um “antijogo”."
RESPONSABILIDADE SOCIAL
"A responsabilidade social aplicada à jogos online dirigidos a crianças e adolescentes não
deve ser interpretada necessariamente
como aula de boas maneiras, comportamento
social e hábitos saudáveis que eventualmente encerre, mas sim pela obrigação de não
difundir e vulgarizar exemplos que possam, de alguma maneira, ser considerados
deseducativos, perigosos, preconceituosos, licenciosos, que contestem os valores
socialmente aceitos e recomendados tampouco que estimulem o consumerismo. Uma
antiga lição sempre lembrada nas reuniões do Conselho de Ética é a de que a publicidade não precisa educar mas não pode, de forma alguma, deseducar. Numa Empresa ética e que se orgulha do que faz. Os seus colaboradores fazem o que é correto, legal e ético, mesmo que não esteja escrito."
Constituição Federal
Artigo 5°, inciso IV:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Código de Defesa do Consumidor
A redação do § 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor é ainda mais precisa sobre esta questão ao disciplinar que:
“§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” Se faz necessário uma análise sistemática da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor.
A seção 11 do Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária discorre sobre os interesses de crianças e adolescentes e informa que “nenhum anúncio publicitário dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança” conforme previsão do artigo 37:
“Art. 37, II - Quando os produtos forem destinados ao consumo por crianças e adolescentes seus anúncios deverão:
a. procurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo;
b. respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo;
c. dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento;
d. obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo;
e. abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.” (grifou-se)
Bem, dentro ou fora do jogo HÁ LIMITES. Não há como separar, uma coisa de outra.
Você usa de sofisma quando afima isto:
"Há jogos onde matar seu semelhante, roubar bancos, roubar carros, voar, mentir são atos lícitos. Na verdade há jogos das mais diversas formas de se quebrar a lei e ainda assim seria "o certo a se fazer". Certo ou errado são conceitos e não é obrigação de quem desenvolve jogos se ater a eles."
Não é pelo fato de que jogo A ou B, procedem desta forma que estão agindo dentro da Legalidade, a pratica de qualquer ilegalidade repetidamente ou executada por vários, não a torna legal, moral e muito menos ética.
Não são os jogadores que são alcunhados disto ou aquilo que estão sendo ofendidos, e sim nós que estamos sendo ofendidos, nossas crianças incitadas a desvios éticos e morais, aqui, da forma que os desenvolvedores estão fazendo.(minha visão sobremeu direito)
Quanto a isto:
"
A maior fonte de RENDA do JOGO, sãos os clicks dados no jogo...
Obs.: Eu queria aprender essa fórmula pois tenho muitos sites e não consigo ganhar dinheiro algum com cliques. Por favor, divida seu conhecimento conosco. "
Tenho você Quasar, pelo que já observei aqui no Forum, em vários posts seus, como uma pessoa esclarecida e inteligente, mas isto não significa que saiba tudo, mas se voce pesquisar no GOOGLE, terá toda informação completa, deixo apenas um exemplo de como uma única pessoa ganha dinheiro com clicks, NEOBUX.
Finalizo, dizendo que DIREITO é muito relativo e complexo, afirmo com isto que os desenvolvedores tem o direito de fazerem o que quiserem, mas o direito deles termina onde começa o do outro, e cada qual é responsável pelos seus atos, " posso fazer todas as coisas, porém nem tudo me é conveniente fazer..."
Bom trabalho, bom jogo e Sucesso!
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